JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 122.718

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
03/09/2014

STF – HC 122.718, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 03/09/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. RECURSO PENDENTE NO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática - em que não conhecido anterior habeas corpus-, do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes. 2. Não evidenciada flagrante ilegalidade ou abuso de poder no ato apontado como coator a justificar a excepcional concessão da ordem de ofício. 3. Inviável a análise do pedido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 4. Habeas corpus extinto sem resolução de mérito. (HC 122718, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-09-2014 PUBLIC 03-09-2014)
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