JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 787.347

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
10/10/2014

STF – ARE 787.347, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 10/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Direito Administrativo. Infração de trânsito. Responsabilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 787347 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)
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