AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.207
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 02/05/2022
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. 1. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão desta Corte (art. 988, § 5º, I, do CPC/2015 e Súmula 734/STF). 2. A discussão acerca da correta ou incorreta certificação do trânsito em julgado não é cabível em reclamação e deve ocorrer, se for o caso, no Tribunal prolator da decisão. 3. Agravo a …