JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 743.336

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
09/09/2014

STF – ARE 743.336, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 09/09/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 04.10.2002. A Corte Regional não divergiu da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal no sentido da necessidade de instauração de processo administrativo onde sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, para a revogação de ato administrativo que repercuta no campo de interesses individuais. Precedentes. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 743336 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 08-09-2014 PUBLIC 09-09-2014)
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