JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 806.241

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
14/10/2014

STF – RE 806.241, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 14/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Alteração do regime jurídico da carreira. Certame em andamento. Adequação. Possibilidade. Artigo 462 do CPC. Inaplicabilidade na via extraordinária. 1. Firmou-se, no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que é possível a adequação do edital do concurso público, desde que esse não esteja concluído e homologado, quando houver necessidade de adaptação do certame à nova legislação aplicável à carreira. 2. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o art. 462 do Código de Processo Civil não se aplica na via extraordinária. 3. Agravo regimental não provido. (RE 806241 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-10-2014 PUBLIC 14-10-2014)
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