JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.206

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
01/07/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.206, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/05/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Decisão questionada em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria sob exame. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos do pronunciamento agravado. Agravo não provido. 1. A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria em questão. 2. O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias veiculadas no ato questionado. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 213206 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2022 PUBLIC 01-07-2022)
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