- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 10/09/2014
STF – ARE 815.491, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 10/09/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI ESTADUAL Nº 1.068/2002. AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 282, 356, 279, 280 E 636/STF. 1. A questão constitucional alegada no recurso extraordinário não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Ademais, no caso, a resolução da controvérsia demandaria a analise da legislação local e o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279, 280 e 636/STF. Precedentes. 3. O Tribunal de origem não julgou válida lei ou ato de governo local contestados em face da Constituição Federal, o que inviabiliza o recurso extraordinário pela alínea c do inciso III do art. 102 da Constituição. Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 815491 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 09-09-2014 PUBLIC 10-09-2014)
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