- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STF – ARE 806.653, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 16/09/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO TEMPESTIVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. PARCIAL PROVIMENTO. O recurso extraordinário com agravo deve ser considerado tempestivo, tendo em vista que postado via protocolo integrado. A petição de agravo regimental, contudo, não impugnou todos os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. O recorrente limita-se a postular uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se dá parcial provimento apenas para reconhecer a tempestividade do agravo, e, quanto à parte remanescente, negar provimento ao recurso. (ARE 806653 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-09-2014 PUBLIC 16-09-2014)
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