JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 122.081

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
09/10/2014

STF – HC 122.081, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 09/10/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIUBNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. SÚMULA 691/STF. 1. A autoridade impetrada não incorreu em ilegalidade flagrante ou evidente abuso de poder, o que não autoriza a superação da súmula 691/STF. 2. Habeas Corpus extinto, sem julgamento de mérito. (HC 122081, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
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