HC 119.077
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 25/02/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO DE MINISTRO DO STJ. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. SÚMULA 691/STF. 1. A autoridade impetrada não incorreu em ilegalidade flagrante ou evidente abuso de poder, o que não autoriza a superação da Súmula 691/STF. 2. Habeas Corpus extinto, sem julgamento de mérito. (HC 119077, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…