JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 27.222

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
17/09/2014

STF – MS 27.222, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 17/09/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. PRETENSÃO DE CONTROLE SOBRE ATO EMANADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. No julgamento da ADI nº 3.367/DF, esta Corte estabeleceu que “o Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus Ministros”, o que se justifica na medida em que a própria Constituição Federal, no art. 102, I, ‘r’, atribuiu competência ao STF para processar e julgar, originariamente, as ações contra aquele Conselho, assim como as referentes ao Conselho Nacional do Ministério Público. Agravo regimental conhecido e não provido. (MS 27222 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-09-2014 PUBLIC 17-09-2014)
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