JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 201.846

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
12/08/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 201.846, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Lesão corporal seguida de morte. Análise dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante tribunal superior. Inadequação da via eleita. Agravo não provido. (HC 201846 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 10-08-2022 PUBLIC 12-08-2022)
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