JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 644.938

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STF – ARE 644.938, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA DE OFÍCIO. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. ART. 226 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 12.8.2008. O Supremo Tribunal Federal entende que, em atenção ao art. 226 da Constituição Federal, o servidor público possui direito à remoção para acompanhar o cônjuge, empregado público, transferido de ofício. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 644938 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 23-09-2014 PUBLIC 24-09-2014)
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