RCL 8.406
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/05/2014
EMENTA: COMPETÊNCIA – JUSTIÇA DO TRABALHO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.395 – LIMINAR – ALCANCE –RECLAMAÇÃO. O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395, não excluiu da Justiça Trabalhista a competência para apreciar relação jurídica entre o Poder Público e servidor regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. (Rcl 8406 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNI…