RE 356.201
Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/12/2013
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JULGAMENTO INDEVIDO QUE É TORNADO SEM EFEITO. 1. Questão de ordem que se resolve no sentido de anular o julgamento do embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. (RE 356201 AgR-ED-EDv-QO, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 P…