JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 494.814

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/09/2014
Data de publicação
06/11/2014

STF – RE 494.814, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 11/09/2014, p. 06/11/2014

Ementa

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JULGAMENTO INDEVIDO QUE É TORNADO SEM EFEITO. 1. Questão de ordem que se resolve no sentido de anular o julgamento do embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. (RE 494814 AgR-ED-ED-EDv-QO, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 05-11-2014 PUBLIC 06-11-2014)
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