JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 521.610

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/09/2014
Data de publicação
23/10/2014

STF – AI 521.610, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 11/09/2014, p. 23/10/2014

Ementa

EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA – ÓRGÃO DO EXECUTIVO – DISCIPLINA. Cumpre ao Poder Executivo a iniciativa de leis visando definir estrutura administrativa de órgão sob a respectiva direção. (AI 521610 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 11-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 22-10-2014 PUBLIC 23-10-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 4.945

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 21/08/2019

EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. Ao Chefe do Executivo estadual compete a iniciativa de projetos de lei concernentes à respectiva estrutura administrativa, a teor do disposto nos artigos 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, e 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, aplicáveis aos Estados por força da simetria. (ADI 4945, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019)

ARE 1.077.116

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 04/02/2020

EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. Ao Chefe do Executivo local compete a iniciativa de projetos de lei concernente a atribuições de órgãos da Administração Pública. Precedentes: ação direta de inconstitucionalidade nº 2.329, relatora ministra Cármen Lúcia, Pleno, acórdão veiculado no Diário da Justiça de 25 de junho de 2010; agravo regimental no recurso extraordinário nº 653.041, relator ministro Luiz Edson Fachin, Primeira Turma, acórdão publicado no Diário da Justiç…

ADI 2.443

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 25/09/2014

EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO – ORIGEM – SERVIÇO DO EXECUTIVO. Consoante disposto na Carta da República, incumbe ao Chefe do Poder Executivo o encaminhamento de projeto de lei que vise alterar procedimento adotado no respectivo âmbito. CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO – EXECUTIVO – DISCIPLINA – INICIATIVA DE PROJETO DE LEI. A iniciativa de projeto de lei objetivando a disciplina de central de atendimento telefônico de serviço do Executivo cabe a este último e não ao Parlament…

ADI 4.759

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 10/10/2018

EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. Aos Poderes Executivo e Legislativo compete a apresentação de projetos de lei concernentes à alteração do regime jurídico e remuneratório dos próprios servidores – artigos 51, inciso IV, 52, inciso XIII, e 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal. PROJETO DE LEI – EMENDA PARLAMENTAR – DESPESAS – AUMENTO. Conflita com a Constituição Federal introduzir, em projeto de iniciativa de outro Poder, alteração a implicar aumen…

ADI 2.295

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 15/06/2016

EMENTA: PROCESSO NORMATIVO – INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Em se tratando de disciplina da atuação do próprio Poder Executivo, quanto à criação de conselho de acompanhamento, bem como de consequências jurídicas alusivas a relações mantidas com particulares, incumbe a iniciativa do projeto ao Chefe do Poder Executivo. (ADI 2295, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-06-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-132 DIVULG 23-06-2016 PUBLIC 24-06-2016)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.