JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.521

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
20/06/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.521, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Júri. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, incisos II e IV). Absolvição. Apelação do Ministério Público, sob o fundamento de que a sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos. Recurso provido para se determinar a submissão do réu a novo julgamento. Violação da soberania dos veredictos quanto ao não reconhecimento da autoria. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Agravo não provido. 1. Segundo se dessume dos autos, o Tribunal de Justiça assentou a incompatibilidade da absolvição com as circunstâncias do caso concreto. Divergir desse entendimento requer necessariamente o reexame de fatos e provas, o qual é inviável por meio de habeas corpus. 2. ”A soberania dos veredictos não é um princípio intangível que não admita relativização. A decisão do Conselho de Sentença quando manifestamente divorciada do contexto probatório dos autos resulta em arbitrariedade que deve ser sanada pelo juízo recursal, nos termos do art. 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal” (RHC nº 118.197/ES, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 10/4/14). 3. Agravo regimental não provido. (HC 213521 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.128

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/11/2021

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Júri. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, inciso IV). Desclassificação para homicídio culposo. Apelação do Ministério Público, sob o fundamento de que a sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos. Recurso provido para se determinar a submissão do réu a novo julgamento. Violação da soberania dos veredictos quanto ao afastamento do excesso culposo reconhecido pela maioria dos jurados. Não ocorrên…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.000

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 21/06/2022

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do júri. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Fatos e provas. Pedido de extensão. Deficiência na instrução do writ. Ausência de identidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência consolidada no sentido de que a ”soberania dos veredictos não é princípio intangível a não admitir relativização…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 199.098

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/05/2022

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. QUESITO GENÉRICO. TRIBUNAL DO JÚRI E DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONSTITUCIONALIDADE DE APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO QUANDO A DECISÃO DOS JURADOS FOR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. COMPATIBILIDADE COM A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXCLUSIVA COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO E DEFINITIVO JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A soberania dos veredictos é garantia constituciona…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 254.486

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/06/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Matéria não apreciada por órgão colegiado do STJ. Supressão de instância. Inadequação da via. Homicídio qualificado. Tribunal do júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Determinação de novo julgamento. Art. 593, inc. III, al. “d” e § 3º, do CPP. Soberania dos veredictos. Possibilidade de relativização. Revolvimento de fatos e provas: inviabilidade. Agravo não provido. I. Caso em ex…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.837

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/08/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição pelo Conselho de Sentença. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Determinação de submissão do réu a novo julgamento em recurso da acusação (art. 593, III, d, Código de Processo Penal). Possibilidade. Violação ao princípio constitucional da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, “c”, da Constituição Federal). Inocorrência. Agravo regimental despr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.