JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 48.648

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 48.648, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 30/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração na reclamação. 2. Processual Civil. Os embargos de divergência somente são cabíveis de decisões proferidas pelas Turmas em recurso extraordinário e em agravo em recurso extraordinário. 3. Ausência de previsão legal em caso de reclamação. Precedentes do STF. Recurso incabível. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 48648 ED-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 02-06-2022 PUBLIC 03-06-2022)
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