JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 122.174

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
15/10/2014

STF – RHC 122.174, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 15/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Impetração originária formulada no Superior Tribunal de Justiça quando já extinta a pena privativa de liberdade imposta à agravante. Exaurimento do risco à liberdade de locomoção. Incidência do enunciado da Súmula nº 695/STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que, extinta a reprimenda corporal, não se admite a impetração do remédio constitucional (Súmula nº 695/STF), já que exaurido o risco à liberdade de locomoção do agente. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 122174 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 14-10-2014 PUBLIC 15-10-2014)
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