RE 828.122
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/10/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 828122 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2014 PUBLIC 05-11-2014)