JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.023

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
13/10/2014

STF – HC 123.023, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 13/10/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, inciso II, do CP). 3. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar. Constrangimento ilegal configurado. 4. Excepcionalidade da prisão. Possibilidade da aplicação de outras medidas cautelares. Art. 319 do CPP. 5. Ordem concedida, confirmada a liminar para que o paciente possa responder em liberdade à ação penal na origem, se por algum outro motivo não estiver preso e sem prejuízo da análise da aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Extensão da decisão colegiada a corréu em razão da identidade da situação processual (art. 580 do CPP). (HC 123023, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)
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