JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.150

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
27/06/2022

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.150, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 06/06/2022, p. 27/06/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme disposto pelo art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Na hipótese dos autos, os agravantes limitaram-se a reiterar de forma genérica parte dos argumentos anteriores. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (AR 2150 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 06-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 24-06-2022 PUBLIC 27-06-2022)
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