- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 08/10/2014
STF – ARE 832.339, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 08/10/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Civil. Execução contra a Fazenda Pública. Renúncia de valor. Requisição de Pequeno Valor. Salário mínimo. Data da conversão. 3. Preclusão da questão surgida no juízo de origem. Legislação infraconstitucional. Ofensa indireta. 4. Alegação de negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação. Precedente: AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 5. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Precedente: ARE-RG 748.371, tema 660. 6. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 832339 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
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