JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.620

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
08/10/2014

STF – MS 28.620, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 08/10/2014

Ementa

EMENTA: Mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça. Procedimento de controle administrativo. Legitimidade ativa. Exaurimento da instância. Desnecessidade. Inexistência de violação à garantia do devido processo legal. Licença para acompanhar cônjuge. Provimento originário de cargo público. Ilegalidade. 1. Qualquer pessoa é parte legítima para representar ilegalidades perante o Conselho Nacional de Justiça. Apuração que é de interesse público. 2. Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. Precedente: ADI nº 4.638-MC-REF. 3. Foram devidamente respeitadas, no procedimento de controle administrativo, as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 4. A licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112/90 não se aplica em caso de provimento originário de cargo público. 5. Segurança denegada. (MS 28620, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
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