JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.539

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.539, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 06/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. Ausência de irrazoabilidade evidente na duração do processo, inércia ou desídia que possa ser atribuída ao Poder Judiciário, de modo a justificar o pretendido reconhecimento de excesso de prazo da prisão preventiva. 2. Agravo interno desprovido. (HC 212539 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 06-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 10-06-2022 PUBLIC 13-06-2022)
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