JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 775.558

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
13/10/2014

STF – ARE 775.558, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 13/10/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. DIREITO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGAS NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL AFIRMADA NO ARE 808.524-RG/RS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 24.5.2013. O Plenário do STF, no exame do ARE 808.524-RG/RS, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema referente ao direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público, quando não demonstradas sua preterição ou a existência de vagas, reafirmando o caráter eminentemente infraconstitucional da controvérsia. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 775558 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)
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