JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.678

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
15/06/2022

STF – AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.678, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 15/06/2022

Ementa

Agravo regimental na reclamação. Recurso interposto em face de determinação de devolução dos autos à Presidência do STJ para novo juízo de admissibilidade. 2. Aplicação da sistemática da repercussão geral como fundamento para negar seguimento ao recurso extraordinário (temas 339, 895, 660 e 181). 3. Ausência de ofensa ao decidido no RE 590.809-RG. Tema 136. Alegação de que a ação rescisória teria como fundamento alteração posterior de jurisprudência. Não caracterização. 5. Negativa de seguimento à reclamação. (Rcl 46678 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022)
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