- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STF – ARE 735.773, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 14/11/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Infração cometida por concessionária de serviço público. Agência reguladora. Aplicação de multa. Discussão. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Súmula nº 636/STF. Precedentes. 1. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio da legalidade quando, para sua verificação, seja necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicável ao caso. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 735773 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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