JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.374.034

Relator(a)
LUIZ FUX (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
29/06/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.374.034, Rel. LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/06/2022, p. 29/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EXCEDENTES. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS. EDITAL. PROPORCIONALIDADE. FATOS E PROVAS. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e provas constantes dos autos, tampouco de cláusulas editalícias (Súmulas 279 e 454 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1374034 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.364.343

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX (Presidente) · j. 14/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FINALIDADE DO CERTAME. PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso de cláusulas editalícias e do …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.356.007

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX (Presidente) · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. FATOS E PROVAS. EDITAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. 1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação local e das cláusulas do edital que rege o concurso público. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454/STF. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.334.640

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX (Presidente) · j. 08/02/2022

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. DESISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DA VAGA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.373.574

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX (Presidente) · j. 06/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INSPEÇÃO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. DISPONIBILIZAÇÃO DE NOVA OPORTUNIDADE AO CANDIDATO. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de cláusulas editalícias, bem como par…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.353.702

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX (Presidente) · j. 28/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. POSSE. EXONERAÇÃO. OCUPAÇÃO DO CARGO. INEQUÍVOCA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. CANDIDATO COM COLOCAÇÃO SUBSEQUENTE. DIREITO À NOMEAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. ANÁLISE DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e provas constantes dos autos, tampouco à análise de cláus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.