JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 830.801

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
16/10/2014

STF – ARE 830.801, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 16/10/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais, por restringir-se a tema infraconstitucional (RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto). Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 830801 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 15-10-2014 PUBLIC 16-10-2014)
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