JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 823.347

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STF – ARE 823.347, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 02/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. 2. Direito Constitucional e Direito Processual Civil. Execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas. Legitimidade para propositura da ação executiva pelo ente público beneficiário. 3. Ilegitimidade ativa do Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual. Recurso não provido. (ARE 823347 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014)
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