JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 27.476

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
14/11/2014

STF – MS 27.476, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 14/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União. Cômputo do tempo laborado na condição de aluno-aprendiz. Princípio da segurança jurídica. Impossibilidade da aplicação ao caso concreto dos requisitos do Acórdão nº 2.024/2005. Agravo regimental não provido. 1. Mudança de interpretação da Súmula TCU nº 96 pela Corte de Contas da União, por meio do Acórdão nº 2.024/2005. 2. Legalidade do cômputo do tempo prestado como aluno-aprendiz nos casos de aposentadoria já concedida sob a égide de entendimento anteriormente consolidado no TCU. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (MS 27476 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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