- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STF – RE 589.461, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 15/08/2011
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. PRAÇA. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. EXCLUSÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ARTIGOS 5º, CAPUT, 22, XXI, E 32, 4º, DA CF. INOVAÇÃO À LIDE. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 283 E 284. COMPETÊNCIA. ART. 125, § 4º, DA CF. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. 1. O recurso extraordinário é inviável para debater matéria processual referente à inovação à lide consignada pelo Tribunal a quo (artigos 5º, 22, XXI, e 32, § 4º, da CF), fundamento da decisão impugnada que não foi atacado pelo agravante. Incidência das Súmulas STF 283 e 284. 2. A competência conferida à Justiça Militar pelo art. 125, § 4º, da CF refere-se à perda de graduação como pena acessória criminal, e não à sanção disciplinar administrativa, como acontece no caso em exame. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 589461 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-155 DIVULG 12-08-2011 PUBLIC 15-08-2011 EMENT VOL-02565-02 PP-00199)
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