JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.768

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STF – RCL 16.768, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16/DF – VERBETE VINCULANTE Nº 10 DA SÚMULA – ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. A atribuição, de forma automática, de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução de contrato implica desrespeito ao decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16/DF ante o afastamento do contido no § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93. (Rcl 16768 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014)
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