- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STF – RCL 4.832, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 21/10/2014
EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734/STF. INADEQUAÇÃO. 1. Nos termos da orientação firmada por este Tribunal, não “cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal” (Súmula 734/STF). Precedentes específicos. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a reclamação constitucional “quando utilizada como sucedâneo da ação rescisória ou de recurso” (Rcl 18.111-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Nessa linha: Rcl 16.798-AgR, Rel. Min. Celso de Mello. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 4832 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 20-10-2014 PUBLIC 21-10-2014)
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