JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 766.281

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
06/11/2014

STF – ARE 766.281, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 06/11/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 535 do CPC. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. Embargos de declaração desprovidos. (ARE 766281 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 05-11-2014 PUBLIC 06-11-2014)
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