JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 646

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
05/08/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 646, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 27/06/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Inexistência das contradições apontadas. Pretensão de rediscussão das questões já enfrentadas e decididas. Não atendimento do requisito da subsidiariedade. Relevante controvérsia judicial não demonstrada. Inconformismo com o resultado do julgamento desfavorável. Embargos de declaração de que se conhece e que se rejeitam. 1. A decisão embargada deixa claro tanto que não se está a afirmar, genericamente, que a arguição de descumprimento de preceito fundamental não é cabível para se impugnar decisão judicial, nem que não houve omissão da Corte quanto à citada ADI nº 6.221. 2. Desde o julgamento da ADC nº 1, Rel. Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ de 16/6/95, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação quanto à exigência, para a caracterização de uma controvérsia judicial revelante, de “antagonismo interpretativo em proporção que gere um estado de insegurança jurídica apto a abalar a presunção de constitucionalidade imanente aos atos legislativos, sem o qual a ação declaratória se converteria em inadmissível instrumento de consulta sobre a validade constitucional de determinada lei ou ato normativo (v.g., ADC nº 23-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe de 1º/2/16 e ADC nº 8- MC, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ de 4/4/03)” (ADC nº 31, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 15/2/22). 3. “A contradição que autoriza o acolhimento dos aclaratórios é aquela interna, havida entre a fundamentação e o dispositivo ou entre fragmentos da decisão embargada” (ADI nº 4.455-ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe de 29/3/22), tornando-a ilógica ou incoerente, o que se distancia por completo do mero inconformismo com o resultado do julgamento que é desfavorável à parte embargante ou com as razões adotadas pelo julgador. 4. Na espécie, o que se verifica é que a embargante insiste no cabimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, pretendendo, em verdade, o reexame das questões já enfrentadas e decididas, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios. 5. Embargos de declaração de que se conhece e que se rejeitam. (ADPF 646 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 04-08-2022 PUBLIC 05-08-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 544

Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 13/06/2022

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. EXISTÊNCIA DE MEIOS CAPAZES DE SANAR A CONTROVÉRSIA DE FORMA GERAL, IMEDIATA E EFICAZ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015. II - O embarga…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.134

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/02/2025

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Pretensão de reforma. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Conhecimento e rejeição dos embargos de declaração. 1. Na espécie, o Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Ademais, o acórdão embargado n…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 928

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Discussão sobre o preenchimento do princípio da subsidiariedade. Existência de outros meios igualmente eficazes para a solução da controvérsia. Rediscussão da matéria submetida a julgamento por ocasião do agravo regimental. Irresignação com o resultado de julgamento. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos p…

TERCEIROS EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 53

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 14/09/2022

Ementa Segundos embargos de declaração em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 1. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas, tampouco para alterar o escopo de decisão. 2. Não configuradas quaisquer das…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.170

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. reiteração das razões apreciadas. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 1. A embargante limita-se a reproduzir as razões já expendidas no agravo regimental, insistindo na tese de que seria cabível o ajuizamento de ADPF perante esta Corte mesmo havendo possibilidade de impugnação da norma municipal por meio de representação de inconstituciona…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.