AC 3.629
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/02/2015
EMENTA: Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Cautelar incidental em recurso extraordinário sobrestado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região com base no art. 543-B do CPC. 3. Incompetência do STF para apreciar o pedido. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AC 3629 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-201…