JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 808.074

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
07/11/2014

STF – ARE 808.074, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 07/11/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO NOS TERMOS DO ART. 544, § 4º, DO CPC. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 23.11.2012. O caso ora em discussão é de típico julgamento monocrático do recurso, a incidir as disposições constantes no art. 544, § 4º, II, do Código de Processo Civil. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate e ao óbice da Súmula 279/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 808074 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 06-11-2014 PUBLIC 07-11-2014)
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