JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 763.473

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
14/11/2014

STF – RE 763.473, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 14/11/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Previdenciário. Pensão por morte. Filha maior de 21 anos. Benefício. Manutenção. Discussão. Ausência de repercussão geral. Ofensa a legislação local. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 610.220/RS, Relatora a Ministra Ellen Gracie, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à possibilidade de manutenção do recebimento da pensão por morte, por filha solteira e maior de 21 anos, de acordo com a legislação estadual, dado o caráter infraconstitucional da matéria. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 763473 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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