- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 19/11/2014
STF – ARE 798.071, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 19/11/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 454/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seriam imprescindíveis a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso (Decreto-Lei nº 911/1969), o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a revisão de cláusula do contrato entabulado pelas partes demandantes (Súmula 279 e 454/STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao examinar o ARE 748.371, Rel. Min. Gilmar Mendes, decidiu pela ausência de repercussão geral da matéria em exame neste processo, por concluir que a matéria se restringe a tema infraconstitucional (Tema 660). Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 798071 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2014 PUBLIC 19-11-2014)
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