ARE 893.961
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 19/04/2016
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. 1. É firme a jurisprudência desta Corte de que a convocação de juiz para compor órgão colegiado dos Tribunais locais não viola o princípio do juiz natural. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em afastar a incidência do art. 226 da Constituição Federal como fundamento p…