JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 475.283

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
11/11/2014

STF – RE 475.283, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 11/11/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em afastar a incidência do art. 226 da Constituição Federal como fundamento para concessão de remoção de servidor público na hipótese em que não se pleiteia a remoção para acompanhar cônjuge, mas sim a lotação inicial de candidato aprovado em concurso público. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 475283 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-11-2014 PUBLIC 11-11-2014)
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