- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 13/11/2014
STF – ARE 803.842, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 13/11/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. NEXO CAUSAL RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NECESSIDADE DE NOVA ANÁLISE DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem acerca da existência dos elementos configuradores da responsabilidade objetiva pressupõe, imprescindíveis seriam uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, bem como da legislação infraconstitucional aplicada à espécie. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 803842 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 12-11-2014 PUBLIC 13-11-2014)
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