JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 740.813

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – RE 740.813, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo e Constitucional. Membro do Ministério Público. Participação em Conselho Superior de Polícia Civil. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que membro do Ministério Público, após a Constituição Federal de 1988, não pode exercer função pública em órgão não pertencente à estrutura do Parquet, ressalvados os casos expressamente previstos no texto constitucional, sob pena de violação do art. 128, § 5º, inciso II, alínea d, da Constituição. 2. Agravo regimental não provido. (RE 740813 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
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