JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 764.005

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – AI 764.005, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição do salário-educação. Base de cálculo. Remuneração de trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Constitucionalidade. Precedentes. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em análise da existência de repercussão geral da matéria da presente lide, reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que a cobrança do salário-educação é compatível com as Constituições de 1969 e 1988. 2. A jurisprudência da Corte já fixou que a contribuição do salário-educação incide, inclusive, sobre os valores pagos aos trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 764005 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
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