JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.186

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
02/12/2014

STF – HC 110.186, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 02/12/2014

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental cabível na origem. Estupro de vulnerável. Reexame dos pressupostos de admissibilidade de Recurso Especial 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que “a impetração de habeas corpus como substitutivo de agravo regimental inclusive noutra Corte representa medida teratológica” (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. O ato impugnado está em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte, no sentido de que “o habeas corpus não se presta à rediscussão dos requisitos de admissibilidade de recurso especial (…)” (HC 120.746, Rel. Min. Roberto Barroso). Precedentes. 3. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual, cassada a liminar deferida. (HC 110186, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 01-12-2014 PUBLIC 02-12-2014)
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