JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 748.046

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
17/11/2014

STF – RE 748.046, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 17/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Aplicação do novo prazo prescricional de cinco anos. LC nº 118/05. Requerimento administrativo anterior. Alcance. 1. O entendimento da Corte, assentado no julgamento do RE nº 566.621/RS, foi no sentido de não poder a norma retroagir para atingir direitos já exercidos, seja mediante requerimento administrativo, seja mediante ação judicial. 2. Com isso, reconhece-se eficácia à iniciativa tempestiva do titular do direito na esfera administrativa. 3. Agravo regimental não provido. (RE 748046 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 747.849

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 20/10/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. APLICAÇÃO APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 9/6/2005. RE 566.621. TEMA Nº 4 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA nº 279 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 747849 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔ…

ARE 817.429

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 09/09/2014

EMENTA: CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO – LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. O Tribunal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, assentou ser incompatível com a Carta da República aplicar os artigos 3º e 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005 a situações a ela anteriores, considerada a data da propositura da demanda. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à …

RE 535.436

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/10/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Inconstitucionalidade do art. 4º da LC nº 118/05. Violação da cláusula de reserva de plenário. Afastamento. Prevalência, no caso, dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. 1. Em consonância com os princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, não se justifica o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que esse, ainda com maior delonga, se curve ao posicionamento já con…

ARE 849.385

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 10/02/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4°, SEGUNDA PARTE, DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. APLICAÇÃO DO PRAZO DE CINCO ANOS ÀS AÇÕES AJUIZADAS DESDE 9.6.2005. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 849385 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2015 PUBLIC 26-02-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.