HC 120.853
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2014
EMENTA: Habeas corpus. 2. Duplo homicídio triplamente qualificado e roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma (arts. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c 157, § 2º, incisos I e II, todos do CP). 3. Decisão de pronúncia. Excesso de linguagem. Não ocorrência. 4. Alegação de constrangimento ilegal em razão de a prisão decorrer de decisão ainda não transitada em julgado. Eventual demora no trâmite processual se deu em razão das particularidades da causa. Não deve s…