RCL 18.805
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/03/2015
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Alegado descumprimento da Súmula Vinculante n. 11. Não ocorrência. 3. Julgamento monocrático. Possibilidade. Art. 161, parágrafo único, do RISTF. Uso das algemas justificado diante da tentativa de fuga do reclamante 4. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 18805 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2015 PUBLIC 17-03-2015)