ARE 844.358
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/12/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Magistério. Incorporação de aulas suplementares. 3. Preenchimento dos requisitos legais vigentes na época da aposentadoria. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação local aplicável. Súmulas 279 e 280. 4. Declaração de validade de lei local que contraria o texto constitucional. Art. 102, III, c. Inovação processual em agravo regimental. 5. Agravo regimental…