JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 807.656

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
02/02/2015

STF – ARE 807.656, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 02/02/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Coisa julgada. Relação jurídica tributária de natureza continuativa. Efeitos. Alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas. Superveniência de alteração legislativa. Necessidade de reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos. Súmula 279/STF. Afronta reflexa. 1. O Tribunal de origem entendeu que houve alteração nas circunstâncias fáticas e jurídicas que permitiriam uma alteração dos efeitos da coisa julgada não só por força da atual exegese deste Supremo Tribunal Federal, como também por força de alteração legislativa (LC nº 87/96). 2. Para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a eficácia vinculante da coisa julgada e se tais circunstâncias fáticas teriam modificado, de modo substancial, a situação jurídica do objeto do pedido ou a causa de pedir, o que importaria no revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 3. A Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a violação ao art. 5º XXXVI da Constituição, quando dependente do reexame da contenda à luz da legislação infraconstitucional (LC nº 87/96), ocorre de maneira meramente reflexa, sendo, dessa forma, incabível a interposição de apelo extremo. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 807656 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 881.141

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 25/08/2015

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou que a entrada em vigor da lei complementar nº 87/1996 alterou o regime jurídico vigente, pelo que insubsistentes os termos da sentença judicial transitada em julgado. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de …

ARE 831.466

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 28/04/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. PETRÓLEO E DERIVADOS. IMUNIDADE. CONTRIBUINTE. COISA JULGADA. EFEITOS PROSPECTIVOS. SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LC Nº 87/1996. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INCURCIONAMENTO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 279 DO STF. VERIFICAÇÃO DE CONSIDERAÇÃO DA LC Nº 87/1996 NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N…

ARE 993.715

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2017

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Coisa julgada. Efeitos. Necessidade de reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional. Afronta reflexa. Fatos e provas. Súmula 279/STF. 1. A Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, que depende, para ser reconhecido como tal, do reexame da contenda à luz da legislação infraconstitucional, é meramente reflexa, sendo, dessa f…

ARE 881.217

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 19/05/2015

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXXVI E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO. EXAURIMENTO DA EFICÁCIA DE SENTENÇA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 08.02.2013. 1. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, XXXVI e…

ARE 805.346

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/08/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Coisa julgada. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a orientação da Corte de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. É inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos au…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.