JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 1.950

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
20/11/2014

STF – AR 1.950, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 20/11/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em ação rescisória. Contrarrazões ao agravo regimental. Inexistência de previsão legal. Alegação de contrariedade ao princípio do contraditório. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1. Inexiste previsão legal de intimação do agravado para apresentação de contrarrazões. 2. A finalidade do agravo regimental é convencer o relator a reconsiderar a decisão proferida. E, mesmo quando esse objetivo não é alcançado, os autos vão ao exame do colegiado sem que para isso seja necessário dar-se vista à parte contrária, a qual dispõe de recurso pertinente para manifestar sua irresignação. Precedente: AI nº 599.512/SP-ED. Relatora a Min. CármenLúcia. Primeira Turma. DJe de 13/9/11). 3. Embargos de declaração rejeitados. (AR 1950 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2014 PUBLIC 20-11-2014)
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